O PIS - Programa de integração Social – é feito pela própria empresa. Por isto, para quem ainda não tem o PIS, quando tiver seu primeiro emprego, poderá solicitar ao empregador que faça o seu cadastramento.
O cadastro é feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Deverá ser levado o Formulário de Cadastramento (DCT) do novo funcionário (preenchido em duas vias). Deverá apresentar também o cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Se o empregador for pessoa física, apresentar o Comprovante de Matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI.
Assim, o funcionário terá o seu número de inscrição no PIS.
O cartão do PIS será entregue ao trabalhador pelo próprio empregador.
Acontece que muita gente precisa de uma 2ª via de seu PIS. Na maioria das vezes, o motivo é a perda do cartão. Mas pode ser também por outros motivos como assalto, enchentes, etc.
Neste caso, o trabalhador deverá comparecer em qualquer uma das agências da Caixa Econômica Federal, e apresentar a Carteira Profissional com a anotação do código do PIS. Ou algum outro documento que identifique o titular, solicitando assim, a sua 2ª via do PIS.
Todo trabalhador deve ter o seu cartão do PIS, pois é através dele que o indivíduo poderá consultar e sacar os benefícios que lhe são de direito, como FGTS, Seguro Desemprego e também o Abono Salarial.
Se você está trabalhando, mas não tem o PIS, procure qualquer uma das agências da Caixa Econômica Federal, apresente sua Carteira de Trabalho e peça para verificarem se você tem direito à 2ª via. Caso não tenha, é porque a empresa onde trabalha não fez a solicitação de seu PIS. Comunique então à empresa para que providenciem o seu cadastramento.
O cadastro é feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Deverá ser levado o Formulário de Cadastramento (DCT) do novo funcionário (preenchido em duas vias). Deverá apresentar também o cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Se o empregador for pessoa física, apresentar o Comprovante de Matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI.
Assim, o funcionário terá o seu número de inscrição no PIS.
O cartão do PIS será entregue ao trabalhador pelo próprio empregador.
Acontece que muita gente precisa de uma 2ª via de seu PIS. Na maioria das vezes, o motivo é a perda do cartão. Mas pode ser também por outros motivos como assalto, enchentes, etc.
Neste caso, o trabalhador deverá comparecer em qualquer uma das agências da Caixa Econômica Federal, e apresentar a Carteira Profissional com a anotação do código do PIS. Ou algum outro documento que identifique o titular, solicitando assim, a sua 2ª via do PIS.
Todo trabalhador deve ter o seu cartão do PIS, pois é através dele que o indivíduo poderá consultar e sacar os benefícios que lhe são de direito, como FGTS, Seguro Desemprego e também o Abono Salarial.
Se você está trabalhando, mas não tem o PIS, procure qualquer uma das agências da Caixa Econômica Federal, apresente sua Carteira de Trabalho e peça para verificarem se você tem direito à 2ª via. Caso não tenha, é porque a empresa onde trabalha não fez a solicitação de seu PIS. Comunique então à empresa para que providenciem o seu cadastramento.